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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/07/18 às 11h33 - Atualizado em 8/04/24 às 16h58

Serviço de Informação ao Cidadão

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.

 

Na Vice-Governadoria do Distrito Federal você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:

 

                                              SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 3º andar sala 303- Ouvidoria
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 13h às 18 horas
Responsável pelo SIC: Cláudio Amorim
E-mail: ouvidoria.vgdf@buriti.df.gov.br
Telefone: (61) 3961-1776
Autoridade de Monitoramento: Cláudio Amorim
Cargo: Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – respondendo pela Ouvidoria
E-mail: claudio.amorim@buriti.df.gov.br
Instrumento de Designação: Portaria n 03, de 5 de abril de 2024

 

Via internet: Acesse o sistema https://https://www.participa.df.gov.br/ e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei  de Acesso à informação nº 4.990/2012.

 

Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui  e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Vice- Governadoria, o atendimento é feito via ouvidoria, localizada  no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, sala 303.

Horário de Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira , das 13h às 18 horas.

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

O pedido de informação deverá conter:

  1. Nome do requerente.
  2. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  4. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

 

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

 

Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.

O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:

– Cópias de documentos;
– Gravação de mídias;
– Envios postais;

Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008.

 

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

 

Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

 

1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:

  • – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

 

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.

 

3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.