Segundo o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n. 25.511/2005, cabe à estrutura administrativa da pasta:
I – Assessorar o Vice-Governador no que concerne aos assuntos políticos, sociais, econômicos e de natureza parlamentar;
II – Auxiliar o Vice-Governador em suas representações política e social;
III – Assistir o Vice-Governador na adoção de decisões técnicas ou administrativas;
IV – Acompanhar os programas, projetos e atividades do Governo do Distrito Federal, mantendo o Vice-Governador permanentemente informado;
V – Assistir diretamente o Vice-Governador em sua segurança pessoal, em assuntos de natureza militar e na segurança da Residência Oficial;
VI – Executar as atividades de cerimonial do Vice-Governador;
VII – Executar as atividades de secretaria executiva do Vice-Governador;
VIII – Exercer outras competências que lhe forem determinadas.