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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 16h06 - Atualizado em 21/02/25 às 11h24

Passo a passo

Etapas do Atendimento

1º Registro;
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável;
3º Análise da demanda;
4º Registro da resposta ao cidadão.

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse o Ouvidorias. DF, sistema de Ouvidorias, disponível no Participa DF ou acesse aqui.

 

PRAZOS

 

Quanto ao prazo para obter resposta:

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

 

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

 

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidora-geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

 

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

 

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12° andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protoçolo anterior que gerou a insatisfação.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA INFORMATIZADO

 

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.