A Controladoria-Geral do Distrito Federal divulgou o nome dos órgãos públicos que cumpriram a lei distrital de acesso à informação. Neste ano, 40 alcançaram 100% do Índice de Transparência Ativa.
A cerimônia de premiação da terceira edição ocorreu nesta quarta-feira (5), no Salão Nobre do Palácio do Buriti.
Secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos especializados e autônomos e administrações regionais receberam placa alusiva à conquista.
Para atingir a meta, órgãos e entidades do DF devem divulgar nos respectivos portais da internet informações de interesse coletivo.
Entre elas estão desde as mais corriqueiras — como endereço e formas de contatos telefônico ou eletrônico — às de caráter institucional ou relacionadas a despesas, contratos, convênios, licitações e servidores.
Em 2016, cinco órgãos atingiram os 100% do índice. No ano passado, 27. Para o controlador-geral do DF, Lúcio Carlos de Pinho Filho, essa evolução é significativa e reflete a diretriz inicial do governo de Brasília de “radicalizar na transparência”.
“Começamos com índices baixos, principalmente com as empresas estatais. Mas conseguimos que Caesb e Terracap se tornassem símbolo da transparência. Temos 132 órgãos públicos, e 40 chegaram a 100% do indicador. A média geral é de 73%, um excelente sinal, porque quanto maior a transparência, mais forte é a democracia”, avaliou o controlador-geral.
Cinco órgãos atingiram 100% do índice pela terceira vez:
Os outros 35 foram:
O índice foi criado em dezembro de 2015 para estimular a transparência pública e o cumprimento da lei de acesso à informação por meio da competição saudável entre os órgãos e entidades do Poder Executivo distrital.
O governo de Brasília enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção.
O objetivo da proposta é financiar ações e programas destinados a prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, que causem prejuízo ao erário distrital ou que resultem em enriquecimento ilícito de servidores públicos ou de pessoas jurídicas.
O fundo ficará vinculado à Controladoria-Geral do Distrito Federal. Os recursos serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas a:
As receitas do fundo terão origem em sanções pecuniárias resultantes de condenações ou acordos firmados em ações judiciais que impliquem ressarcimentos por danos morais a direitos ou interesses relacionados ao patrimônio público do DF, dotações orçamentárias e multas administrativas com base na lei de licitações (Lei nº 8.666, de 1993)
DA AGÊNCIA BRASÍLIA
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES
Foto:Andre Borges/Agência Brasília.