O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.
Na Vice-Governadoria do Distrito Federal você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC |
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 3º andar sala 303- Ouvidoria |
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 13h às 18 horas |
Responsável pelo SIC: Cláudio Amorim |
E-mail: ouvidoria.vgdf@buriti.df.gov.br |
Telefone: (61) 3961-1776 |
Autoridade de Monitoramento: Cláudio Amorim |
Cargo: Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – respondendo pela Ouvidoria |
E-mail: claudio.amorim@buriti.df.gov.br |
Instrumento de Designação: Portaria nº 03 de 05 de Abril de 2024 |
Currículo : Currículo |
Via internet: Acesse o sistema https://www.participa.df.gov.br/ e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui (https://ouvidoria.df.gov.br/texto-endereco-das-ouvidorias/) e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Vice-Governadoria, o atendimento é feito via ouvidoria, localizada no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, sala 303.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 18 horas.
1º Passo – Registro do Pedido de Informação. 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação. 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. |
O pedido de informação deverá conter:
Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |
O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos; Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008. |
Leis Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Decretos |
1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:
2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.
3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |