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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 16h02 - Atualizado em 21/02/25 às 11h30

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

1.Pela internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência . Caso não encontre as informações que procura
e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação Nº 4.990/2012 , faça um pedido de informação por meio do Participa DF –

 

 

Quero fazer um pedido de informação agora.

 

 

Participar é um direito seu!

 

 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

O Pedido de Informação deverá conter:
. Nome do requerente.
. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Para registrar um pedido de informação:

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência

 

Via internet:

Caso não encontre o que procurada, faça um pedido de informação por meio da plataforma Participa DF. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

 

Presencial:

O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

 

Na Vice-Governadoria do Governo do Distrito Federal o em virtude das obras no Anexo do Palácio do Buriti, está – em caráter excepcional – funcionando no Palácio do Buriti. Solicitamos, ao cidadão, caso precise de atendimento presencial, entrar em contato pelo telefone ou whatsapp 6198199-2565

ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
– Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
– Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama-ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos
– Gravação de mídias
– Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)Informações ao Cidadão – Sic
As solicitações podem ser registradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão por meio do site http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/ ou pelo telefone 162.O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos
de acesso à informação.Também será possível acompanhar o prazo pelo
número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas.O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.Serviço de Informação ao Cidadão – SICVICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

Endereço: Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, sala 303.

Horário de Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 18 horas.

Responsável pelo SIC: Cláudio Amorim (respondendo pela Ouvidoria)

Telefone: (61) 3961-1776

WhatsApp: (61) 98199-2565

E-mail: ouvidoria.vgdf@buriti.df.gov.br

Autoridade de monitoramento: Cláudio Amorim (respondendo pela Ouvidoria)

 

 

 

Endereço: Eixo Monumental – Edifício Anexo do Pálacio do Buriti, 3º Andar, sala 303.
Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 18 horas.
Responsável pelo SIC: Cláudio Amorim ( respondendo pela Ouvidoria)
Telefone: (61) 3961-1776
WhatsApp: (61) 98199-2565
E-mail : ouvidoria.vgdf@buriti.df.gov.br
Autoridade de monitoramento: Cláudio Amorim (respondendo pela Ouvidoria)