As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Logo abaixo mais informações sobre esse serviço.
Clique aqui. |
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido. |
O Pedido de Informação deverá conter: . Nome do requerente. . Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista). . Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. . Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
Para registrar um pedido de informação:
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet: Caso não encontre o que procurada, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.
Na Vice-Governadoria do Governo do Distrito Federal o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, sala 303-A. Horário de Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas. |
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Leis Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012) Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)Decretos Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014) Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013) Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)Informações ao Cidadão – Sic As solicitações podem ser registradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão por meio do site http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/ ou pelo telefone 162.O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também será possível acompanhar o prazo pelo O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Endereço: ANEXO DO BURITI – 3º ANDAR – SALA 303-A CEP 3961-1776 Responsável pelo SIC: ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS (Ouvidora) Autoridade de monitoramento: ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS (OUVIDORA) |